Capítulo 11 - Proposições Conclusivas - Segunda Proposição

Tanto a parte considerada inocente quanto a culpada não podem ser proibidos de casarem-se novamente.


Desenvolvimento.

Citando ainda Gardner, à pg.290: “Se a reconciliação com o cônjuge é impossível, é profundamente legalista negar à pessoa o direito de contrair novo casamento, desde que haja evidências de que tal pessoa tenha o firme propósito de estabelecer nova união realmente cristã e que haja sincero arrependimento quanto às causas que contribuíram para a desintegração da primeira. Quando tais condições são honestamente enfrentadas, surge a possibilidade de se realizar casamento cristão bem sucedido, pois tal pessoa tem condições de se fortalecer nas fontes da fé cristã, especialmente no perdão e no amor divino, para garantir a nova união desde o início e curar, sempre que necessário, os atritos naturais subseqüentes ao casamento. A palavra última de Deus, deve-se lembrar, não é julgamento, mas redenção e renovação, e um segundo casamento pode dar testemunho a favor desta possibilidade renovadora. O que foi dito não significa que o ideal cristão do casamento deva ser abandonado. Significa, ao contrário, que, perante um casamento desfeito neste mundo pecaminoso, o cristão está obrigado, de modo absoluto, a amar somente a Deus e o próximo e que tal amor pode conduzí-lo, mediante arrependimento e confiança no perdão e renovação de Deus, a buscar um segundo casamento. Significa para outros também, inclusive a Igreja, que deixar de levar em conta as necessidades humanas dos divorciados, suas necessidades biológicas e emocionais, sua necessidade de realização, o fato também de que “não é bom que estejam sós”, é tratá-los como “casos” antes que como pessoas. Esta falha denuncia, por si mesma, certo espírito de presunção e de complacência que não fica bem aos que pretendem ser motivados pelo ágape cristão”.

O erro que leva ao divórcio é um e deve ser tratado para haver reconciliação. Não sendo possível não nos parece, à luz do estudado, que a Igreja deva proibir o novo casamento, principalmente considerando o fato do texto em que Paulo diz que é melhor casar do que viver abrasado, segundo a exegese, pode muito bem ser aplicado aos descasados também. Pelo menos se não há força para dizer que não pode ser aplicado. Daí a conclusão é que:


a) A Igreja não deve encorajar a separação.

b) A Igreja não deve encorajar o novo casamento, mas buscar a reconciliação e levar o crente a buscar se tem o dom de ficar solteiro;

c) caso não consiga não pode obrigar o crente que tem liberdade de consciência e acha, de si mesmo, que está livre perante Deus para se casar novamente.


Das aplicações.

a) Para efeitos disciplinares devem ser considerados CULPADOS os cônjuges que:

(1) usam de motivos fúteis e não justificáveis, nos parâmetros Bíblicos, para a separação.
(2) Não atuam corretamente para com o pecado do cônjuge no oferecimento do perdão e na busca da reconciliação.

b) Serão considerados INOCENTES os cônjuges que:

(1) Estão separados mas não buscaram a separação, mesmo que a tenham provocado, do ponto de vista dos outros cônjuges.

(2) Buscaram a separação em caso de deserção escandalosa e/ou atos que coloquem em risco a integridade dos outros cônjuges ou de seus filhos, ou ainda em caso de situações morais escandalosas, não sem tentativas de reconciliação e perdão.


c) Tanto o INOCENTE quanto o CULPADO terá acesso a novo casamento, em caso de divórcio. Em muitos casos a Igreja orientará o contrário mas respeitará a decisão final do indivíduo. Tais decisões se firmam nos seguintes argumentos:

(1) Por mais claro que possa parecer aos líderes que julgam o caso, poderão haver evidências que são encobertas e que os cônjuges não desejam revelar, não sendo obrigados ao constrangimento, se assim o desejarem.

(2) O tribunal eclesiástico que exige aos cônjuges que contem os detalhes íntimos de suas vidas está incorrendo em grave erro de desrespeito ao ser humano e ao irmão em Cristo.


(3) Há crentes que têm o dom de Deus para permanecerem no estado de solteiros, mas há outros que não têm e portanto, nas palavras do apóstolo Paulo, " é melhor casar que abrasar-se".

(4) A escravidão ao regulamento de não poder haver novo casamento não é desculpada pelo fato de haver erros no passado do crente em julgamento. Por exemplo, alguém poderá ter errado em divorciar-se e vir a reconhecer o fato somente quando não mais for viável a reconciliação. Se for o caso de ser penalizado pelo concilio eclesiástico ,deve sê-lo pelo erro de separar-se indevidamente e não pelo fato de casar-se novamente.

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